CHILE ANUNCIA ANISTIA PARA INMIGRANTES
No dia 22 de outubro de 2007 a Subsecretaria do Ministério do Interior do Chile deu a conhecer aos meios de comunicação social uma resolução através da qual estabelece um processo de regularização para migrantes de vários países da América Latina.
Esta notícia gerou grande impacto e expectativa, não somente para as comunidades de migrantes, mas também para as instituições relacionadas com o tema migratório. Com o objetivo de dar a conhecer em forma extensiva esta informação, foi convocado o P. Algacir Munhak, vice-presidente do INCAMI (Instituto Católico Chileno de Migração) e presidente da Fundação Scalabrini e da ONG Scalabrini, para participar de uma reunião informativa na sede do Departamento de Migração do Ministério do Interior de Santiago.
Se estima que são aproximadamente 20.000 imigrantes que poderão participar deste processo de regularização, apesar de que se presume um aumento desta cifra pelo número de pessoas que não revelam sua situação de irregularidade. Neste sentido, a Fundação Scalabrini e a ONG Scalabrini têm como objetivo contribuir neste processo de regularização, promovendo a difusão da informação, pois constatam que a irregularidade migratória contribui a incrementar os níveis de vulnerabilidade aos quais se vêem expostos os migrantes.
Finalmente, um dos aspectos considerados como prioritários na referida reunião foi a importância de gerar redes de apoio institucional que permitam uma maior cobertura e eficiência na difusão da informação referente ao processo de regularização migratória, evitando com isso a intervenção de intermediários, pois a realização do processo de regularização não exige este tipo de intervenção.
NOTÍCIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÃO DO CHILE:
Pela Resolução EX. N°36339, DEL 21.10-07, da Sub-secretaria do Interior (ver documento), se dispõem o processo de regularização de cidadãos estrangeiros nacionais dos seguintes países: PERU, ARGENTINA, BOLIVIA, BRASIL, EQUADOR, URUGUAY, PARAGUAY, COLOMBIA, VENEZUELA, PANAMÁ, COSTA RICA, NICARÁGUA, EL SALVADOR, HONDURAS, GUATEMALA, MÉXICO, REPÚBLICA DOMINICANA, CUBA, ILHAS CAIMAN E HAITI.
A partir do dia 05 de novembro de 2007 e até o 05 de fevereiro de 2008, poderão aceder ao Programa de Regularização Migratória, se cumprem com as seguintes condições:
1. TER INGRESSADO NO PAÍS ATÉ O DIA 21-10-2007.
2. SER PORTADOR DE PASSAPORTE OU DOCUMENTO NACIONAL DE IDENTIDADE VIGENTE.
3. ENCONTRAR-SE EM ALGUMA DAS SEGUINTES CAUSALES:
a. Permanecer no país em forma irregular; e/ou
b. Estar trabalhando sem a devida autorização; ou
c. Ter uma solicitude de visto em processo; ou
d. Ser infrator do Convênio Arica-Tacna; ou
e. Ter ingressado ao país em forma irregular.
Para qualquer informação adicional, consultar o seguinte site:
http://www.extranjeria.gob.cl/
Para aceder ao instrutivo;
http://www.extranjeria.gob.cl/filesapp/INSTRUCTIVO%20PROCESO%20DE%20REGULARIZACION.pdf
Para aceder ao formulário;
http://www.extranjeria.gob.cl/filesapp/SOLICITUD%20DE%20REGULARIZACION.pdf |